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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000053-37.2026.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose da Silva - Isabel Cristina da Silva - - Jose Roberto da Silva - Trata-se de ação de Arrolamento Sumário, do bem deixado pelo falecimento de Jose Maria da Silva, falecido em 02/06/2009 (fls.36), em que houve a partilha amigável. Nos termos do art.659 do Código de Processo Civil, não cabe, nestes autos, a realização de diligências para a apuração do imposto de transmissão (ITCMD). Assim, viável a homologação da partilha. Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados pelo autor da herança (fls. 126/128), ressalvando-se erros, omissões e direitos de terceiros, bem como a reserva dos bens suficientes para o pagamento das dívidas, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Civil. Tendo em conta o caráter consensual, declaro o trânsito em julgado e a presente sentença servirá como certificação. Sem custas e despesas processuais em razão da justiça gratuita concedida. Fica dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019: "1. A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.(...)." Expeça-se o devido Formal de Partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. P.I. e, Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)