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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tanabi - 1ª Vara
Processo 1000053-25.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Denise Marques da Silva - Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório que DENISE MARQUES DA SILVA moveu em face de SANTA CASA SÃO VICENTE DE PAULO DE TANABI. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, mas observados os benefícios da justiça gratuita (fls. 76-77). Desde logo, expeça-se o necessário para pagamento do remanescente dos honorários periciais à nobre perita. P.I.C. - ADV: ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP), EDUARDO TARIFA DE CARVALHO (OAB 489998/SP)