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1000052-16.2024.5.02.0241

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000052-16.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: AMAURILIO ORNELES DE ALCANTARA RECLAMADO: ACG PACKAGING MATERIALS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c700891 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara e, nos termos do artigo 595 da CNC, certifico que o Agravo de Petição de Id 4caf116 interposto em 01/09/2026 por AMAURILIO ORNELES DE ALCANTARA é tempestivo (intimação em 28/08/2026) e assinado por advogado(a) com procuração no feito (Id 38ee697). COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidor(a) DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição, pois presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACG PACKAGING MATERIALS DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000052-16.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: AMAURILIO ORNELES DE ALCANTARA RECLAMADO: ACG PACKAGING MATERIALS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c700891 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara e, nos termos do artigo 595 da CNC, certifico que o Agravo de Petição de Id 4caf116 interposto em 01/09/2026 por AMAURILIO ORNELES DE ALCANTARA é tempestivo (intimação em 28/08/2026) e assinado por advogado(a) com procuração no feito (Id 38ee697). COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidor(a) DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição, pois presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAURILIO ORNELES DE ALCANTARA

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