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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Paranapanema - Vara Única
Processo 1000052-09.2025.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Izabel de Oliveira Moraes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer o tempo de trabalho rural exercido pela autora e, em consequência condenar o réu a conceder à requerente aposentadoria integral por idade, mensal e vitalícia, desde a data do requerimento administrativo, computados nos moldes da lei. Os atrasados deverão ser atualizados monetariamente na forma do Provimento da CGJ do TRF-3° Região aplicável, com incidência de juros de mora nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Diante da sucumbência experimentada, ainda condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total da condenação referente aos atrasados (parcelas vencidas até a presente sentença), nos termos do art. 85 do CPC c. c. a Súmula n° 111, do STJ. PRI. - ADV: LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)