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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000051-42.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JESSICA CARDOZO DO NASCIMENTO RECLAMADO: PROSPERA MARKETING PROMOCIONAL E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16af5c6 proferido nos autos. Vistos. Atribuo à presente decisão força de alvará para saque do FGTS, perante à Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do autor: JESSICA CARDOZO DO NASCIMENTO, CPF: 428.507.368-48 Empregador: PROSPERA MARKETING PROMOCIONAL E SERVICOS LTDA., CNPJ: 13.756.955/0001-15 PIS: 207.31428.78-6 O saque poderá ser feito apenas e exclusivamente pela própria parte reclamante, conforme art. 20, §18, Lei nº 8.036/1990. Cabe ao órgão competente verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, inclusive atinente ao saque aniversário, uma vez que a lei expressamente veda a movimentação da conta vinculada pelo “saque rescisório” quanto o trabalhador faz a opção pelo “saque aniversário” (art. 20-A da Lei nº 8.036/90), bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio http://pje.trtsp.jus.br/documentos/ e número do documento indicado no rodapé desta decisão, ante a feitura e assinatura por em meio digital. (Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006). Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROSPERA MARKETING PROMOCIONAL E SERVICOS LTDA.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000051-42.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JESSICA CARDOZO DO NASCIMENTO RECLAMADO: PROSPERA MARKETING PROMOCIONAL E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16af5c6 proferido nos autos. Vistos. Atribuo à presente decisão força de alvará para saque do FGTS, perante à Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do autor: JESSICA CARDOZO DO NASCIMENTO, CPF: 428.507.368-48 Empregador: PROSPERA MARKETING PROMOCIONAL E SERVICOS LTDA., CNPJ: 13.756.955/0001-15 PIS: 207.31428.78-6 O saque poderá ser feito apenas e exclusivamente pela própria parte reclamante, conforme art. 20, §18, Lei nº 8.036/1990. Cabe ao órgão competente verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, inclusive atinente ao saque aniversário, uma vez que a lei expressamente veda a movimentação da conta vinculada pelo “saque rescisório” quanto o trabalhador faz a opção pelo “saque aniversário” (art. 20-A da Lei nº 8.036/90), bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio http://pje.trtsp.jus.br/documentos/ e número do documento indicado no rodapé desta decisão, ante a feitura e assinatura por em meio digital. (Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006). Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CARDOZO DO NASCIMENTO
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