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1000051-28.2026.8.26.0278

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000051-28.2026.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Recorrido: Harakhte Astral Consultoria Especializada Ltda. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA PROPRIETÁRIA DE VEÍCULO. MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. ART. 257, § 8º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ. REJEIÇÃO. PEDIDO INICIAL ADEQUADO NO CURSO DO PROCESSO. DEMANDA QUE NÃO MAIS POSSUI NATUREZA DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS ARTS. 539 A 549 DO CPC. PRETENSÃO DE DEFINIÇÃO DO VALOR DE MULTA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO JEFAZ. MÉRITO. INFRAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 218 DO CTB. INDICAÇÃO DO CONDUTOR REJEITADA ADMINISTRATIVAMENTE POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO E ASSINATURA. MULTA NIC. MANUTENÇÃO DA MULTA ORIGINÁRIA E IMPOSIÇÃO DE NOVA PENALIDADE NO VALOR CORRESPONDENTE AO DOBRO. ART. 257, § 8º, DO CTB. VALOR DE R$ 390,46. TENTATIVA DE PAGAMENTO REALIZADA ANTES DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO POR FALHA OU INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DIREITO AO PAGAMENTO POR 80% DO VALOR DA MULTA. ART. 284, CAPUT, DO CTB. DESCONTO DE 20%. VALOR DEVIDO DE R$ 312,36. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Henrique Ferreira da Silva (OAB: 270803/SP) - Edú Monteiro Junior (OAB: 98688/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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