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TJSP · Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv. Público - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público
Processo 1000051-13.2026.8.26.0380 - Ação Civil Pública - Jornada de Trabalho - Atem Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Municipal - Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTEa ação, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que se trata de ação de assento constitucional que tutela direitos difusos superiores da comunidade e/ou cidadania, ressalvados os casos de comprovada má-fé, por força legal (art. 5º, incisos LXXIII e LXXVII, da CRFB, art. 18 da Lei 7.347/85), e na esteira de farta jurisprudência (STJ: REsp 1.099.573/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 19.5.2010; REsp 1.038.024/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 24.9.2009; EREsp 895.530/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.2009), não se impõe a condenação de custas, despesas e honorários de advogado. Logo, deixo de fixar qualquer sucumbência. P.R.I.C - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
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