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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000050-98.2026.8.13.0312/MG AUTOR: MARIA SANTOS DO BEM ADVOGADO(A): PAULO RODRIGUES SCHITINE JUNIOR (OAB MG125774) DESPACHO Cuida-se de pedido de dilação de prazo para cumprimento de determinação judicial (evento 35, DOC2), bem como de requerimento de desentranhamento de petição juntada equivocadamente aos autos (evento 35, DOC1 e evento 34, DOC1). Considerando as razões apresentadas, bem como a ausência de demonstração de prejuízo à parte adversa ou ao regular andamento do feito, entendo possível o acolhimento do pleito, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, previstos no Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte novo prazo de 5 dias, a contar da intimação desta decisão, para o cumprimento integral da providência determinada. Defiro, ainda, o pedido de desentranhamento da petição juntada equivocadamente evento 34, DOC1, conforme requerido pela parte autora evento 35, DOC1. Intimem-se. Cumpra-se. Ipanema/MG, data da assinatura eletrônica.
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