2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000050-84.2026.8.26.0620 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquarituba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Osvaldo de Almeida Junior - Magistrado(a) Rilton Jose Domingues - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR. PISO SALARIAL DOCENTE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR (CHS) - O ABONO COMPLEMENTAR, POR SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR, CONFORME A LEGISLAÇÃO ESTADUAL - NÃO HÁ VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, POIS O DIREITO RECLAMADO DECORRE DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO, QUE DEVERIAM TER SIDO OBSERVADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607