2026-09-16 · TJSP
Processo 1000050-32.2026.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Evaristo Lopes dos Santos - Vistos. 1 - Determino as providências necessárias no sentido de intimar o réu a proceder a implantação do benefício do(a) autor(a) em 30(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). 2 Comprovada a implantação, concedo o prazo de 90(noventa) dias para que o I.N.S.S. apresente o cálculo do débito das prestações em atraso, facultando a apresentação do cálculo pelo interessado, observando-se que deverá providenciar o necessário para o inicio da fase de execução, como incidente por dependência a estes autos. 3 Apresentado o referido cálculo pelo requerido, intime-se o exequente a manifestar-se. No silêncio ou concordância, expeça-se competentes ofícios requisitórios. 4 Servirá a presente como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pacaembu, 15 de setembro de 2026. - ADV: MATHEUS HENRIQUE TELES VARINI (OAB 506629/SP)