Publicações do processo

1000049-74.2026.5.02.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000049-74.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: JOVANILDO LUIZ DA SILVA FILHO RECLAMADO: BOM BRASIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3a71e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão id. f69437c e do contido na ata de audiência (id. 4c36620), remetam-se os autos ao arquivo. Cumpre esclarecer que não houve isenção do pagamento das custas processuais ao reclamante, e que o pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda, a teor do disposto no 844, § 3º, CLT. Ao arquivo. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOVANILDO LUIZ DA SILVA FILHO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000049-74.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: JOVANILDO LUIZ DA SILVA FILHO RECLAMADO: BOM BRASIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3a71e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão id. f69437c e do contido na ata de audiência (id. 4c36620), remetam-se os autos ao arquivo. Cumpre esclarecer que não houve isenção do pagamento das custas processuais ao reclamante, e que o pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda, a teor do disposto no 844, § 3º, CLT. Ao arquivo. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOM BRASIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.