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TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE DECISÃO Processo: 1000049-59.2023.8.11.0091. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: HELENA SANTANA ALVES Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face da decisão de ID. 199614765, que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme se verifica dos autos, o prazo de suspensão determinado na decisão embargada já transcorreu, de modo que a pretensão deduzida nos aclaratórios, voltada à revisão da ordem de suspensão e ao imediato prosseguimento do feito, perdeu seu objeto, diante da superveniência do término do período suspensivo. Com efeito, ausente utilidade prática no exame dos embargos neste momento, impõe-se reconhecer a perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração, em razão da perda superveniente de seu objeto. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, as medidas executivas que pretende sejam adotadas. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nova Monte Verde/MT, data do sistema. TAYNÃ CRISTINE SILVA ARAUJO Juíza Substituta
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