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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000049-56.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: CELESTE PARAVATTI RECLAMADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf8f02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO Vistos. Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento do acordo, dou-o por quitado. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada pendente, arquivem-se. Intimem-se. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000049-56.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: CELESTE PARAVATTI RECLAMADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf8f02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO Vistos. Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento do acordo, dou-o por quitado. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada pendente, arquivem-se. Intimem-se. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELESTE PARAVATTI
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