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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Conchal - Vara Única
Processo 1000049-48.2021.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Casa Consultoria Imobiliária Ltda Epp - Gether Thiago Antognolli Moreira - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre os rendimentos/salários do executado. A regra geral do ordenamento processual civil é a impenhorabilidade dos vencimentos, salários e proventos de aposentadoria (artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil). Ainda que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo venha flexibilizando tal vedação para permitir a constrição parcial de rendimentos, tal medida reveste-se de caráter excepcional. Sua concessão exige a demonstração inequívoca do esgotamento dos meios ordinários de localização de bens livres e desimpedidos do devedor, além da preservação da subsistência digna do executado e de sua família. No caso dos autos, verifica-se que a busca por patrimônio encontra-se incompleta, pendente ainda a realização de pesquisas nos sistemas conveniados à disposição do Juízo, como o INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), RAFAEL FRANCO DA SILVA (OAB 505289/SP)