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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000049-12.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: ERICA ROSA PEREIRA DE MATOS RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA FAZENDA DO CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6856af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIANGELA SBRANA DECISÃO Vistos. Silente a reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (#id:adb4954), e, fixo o crédito exequendo atualizado monetariamente até esta data 28/08/2026, que será reajustado pelo IPCA e Taxa Legal até o efetivo pagamento: Principal: R$65.304,87 FGTS: R$65.553,02 INSS reclamada e reclamante: R$4.353,34 IR: isento Honorários Advocatícios: R$13.179,98 Custas processuais: R$1.804,14 Autorizados e já efetuados os descontos previdenciários do crédito bruto. Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 047/2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal. Cite-se a reclamada, por meio do advogado, para que efetue o pagamento, no prazo do artigo 523 do CPC. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO COMUNITARIA FAZENDA DO CARMO
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000049-12.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: ERICA ROSA PEREIRA DE MATOS RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA FAZENDA DO CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6856af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIANGELA SBRANA DECISÃO Vistos. Silente a reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (#id:adb4954), e, fixo o crédito exequendo atualizado monetariamente até esta data 28/08/2026, que será reajustado pelo IPCA e Taxa Legal até o efetivo pagamento: Principal: R$65.304,87 FGTS: R$65.553,02 INSS reclamada e reclamante: R$4.353,34 IR: isento Honorários Advocatícios: R$13.179,98 Custas processuais: R$1.804,14 Autorizados e já efetuados os descontos previdenciários do crédito bruto. Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 047/2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal. Cite-se a reclamada, por meio do advogado, para que efetue o pagamento, no prazo do artigo 523 do CPC. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA ROSA PEREIRA DE MATOS