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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nanuque · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000049-11.2026.8.13.0443/MG EXEQUENTE: JOSELITO HERMES SAID ADVOGADO(A): FLÁVIO JESUS VIEIRA (OAB MG127983) DESPACHO Regularmente intimado do cumprimento de Sentença, através de seu Procurador, o Município de Nanuque deixou o prazo transcorrer sem apresentar impugnação. lmitando-se a manifestar ciência (EVENTO 33). Assim, homologo o cálculo apresentado, fixando o débito no montante de R$ 19.539,30 (dezenove mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos). Determino a expedição do competente PRECATÓRIO, observando-se em sua confecção e instrução os requisitos e as exigências estabelecidos na Portaria nº 5047/PR/2021 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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