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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000049-07.2022.5.02.0605 RECLAMANTE: EDUARDO FERREIRA AVELINO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf29108 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do Sr. Perito de ID a04d3be, na forma que segue: Principal: R$ 142.755,23, acrescido de JUROS no montante de R$ 37.081,12 (valores vigentes em 01/04/2025), totalizando em R$ 179.836,35 o crédito bruto do autor, atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$ 38.046,93 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 01/04/2025), sendo R$ 1.891,03 referente à cota parte do reclamante e R$ 36.155,90 referente à cota parte da reclamada, acrescida dos juros. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: R$ 553,20 (atualizado até 01/04/2025), devendo ser observado, por ocasião do pagamento do débito, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, sob pena de ser executado com os créditos trabalhistas. FGTS: R$ 6.123,20 (incluso no principal, valor vigente em 01/04/2025) a ser depositado em conta vinculada do(a) reclamante perante o FGTS, conforme determinação em sentença. Considerando que não há notícia de extinção do contrato de trabalho, não cabe a expedição de alvará para levantamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$ 8.991,82 (valor vigente em 01/04/2025), a cargo da reclamada, relativos a 5% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos ao(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: fixados em R$ 3.000,00 (ID aecf40d) ao Sr. JOÃO GOMES BARBOSA, a cargo da(s) reclamada(s), atualizáveis até o efetivo pagamento. CUSTAS PROCESSUAIS: reclamada isenta nos termos do art. 790-A, I, da CLT. O “quantum debeatur” em 01/04/2025 importa em R$ 227.984,07, sendo: Principal R$ 142.755,23 Juros R$ 37.081,12 Honorários advocatícios R$ 8.991,82 INSS Reclamada R$ 36.155,90 Honorários Periciais Contábeis R$ 3.000,00 INSS Reclamante (a deduzir) R$ 1.891,03 FGTS (incluso no principal) R$ 6.123,20 IRRF (a deduzir) R$ 553,20 Cite-se a reclamada (FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP) nos termos do art. 535 do CPC, para oposição de embargos à execução em 30 (trinta) dias. No silêncio, expeça-se RPV/precatório, observando-se o disposto no Provimento n. 3/GP, de 21 de agosto de 2023. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERREIRA AVELINO
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