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1000048-90.2020.8.26.0696

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única

    Processo 1000048-90.2020.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo Roberto Santana e outro - Vistos. Trata-se de petição apresentada por Clodoaldo Fernandes Garcia (fls. 394/395), qualificado como terceiro arrematante do veículo Fiat, modelo Uno Mille Way Econ, ano de fabricação 2012, ano modelo 2013, placa EVQ0153, Renavam 00481487166, adquirido em leilão judicial realizado nos autos nº 1000583-19.2020.8.26.0696, em trâmite perante esta mesma Vara Única da Comarca de Ouroeste/SP. Requer o peticionário sua habilitação como terceiro interessado, o desarquivamento do presente feito e a exclusão da restrição RENAJUD incidente sobre o referido veículo. Decido: Determino o cadastramento do terceiro interessado Clodoaldo Fernandes Garcia e de seu(s) procurador(es) nos autos, exclusivamente para fins de recebimento das publicações e intimações relativas ao presente incidente. Resolvida a pendência, proceda-se ao descadastramento. Cadastrado o terceiro, intime-se, na pessoa de seu procurador, para que efetue o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento das custas, desarquive-se o feito e, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de exclusão da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo descrito nestes autos. Havendo anuência do exequente, fica desde já deferida a exclusão da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Fiat, modelo Uno Mille Way Econ, placa EVQ0153, Renavam 00481487166, unicamente no que se refere ao presente processo. Proceda a serventia a conferência das custas recolhodas às fls. 423/425. Não havendo anuência, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Efetivada a baixa da restrição e nada mais sendo requerido, arquivem-se novamente os autos. Intime-se. - ADV: HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 157750/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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