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TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única
Processo 1000048-83.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldemar Aparecido Merlotto - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação do Requerido para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, nos termos da certidão supra, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da na Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB 412482/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única
Processo 1000048-83.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldemar Aparecido Merlotto - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 192/194. Após, proceda à verificação de eventual existência de custas processuais em aberto. Cumpridas as providências acima, dê-se cumprimento à sentença. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Decorrido o prazo de trinta dias, com ou sem o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente (movimentação: 61.615). Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB 412482/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
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