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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000048-65.2017.5.02.0712 RECLAMANTE: PAULO DE SOUZA LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA BAZZE S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4803458 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. PRISCILA PEREZ CASTRO DANTAS DESPACHO Vistos, A pesquisa no convênio SNIPER foi realizada e restou infrutífera (ID b3000ae e documentos anexos). Restaram negativas as diligências em busca de numerários nas contas bancárias e investimentos, bens imóveis e móveis, bem como realizada consulta às declarações de imposto de renda em face dos executados. Dessa forma, suspenda-se o feito pelo prazo de 02 anos, período em que o processo aguardará a indicação, pelo exequente, de meios efetivos para prosseguimento da execução. Fica a parte autora expressamente ciente de que sua inércia no prazo supra, a contar da publicação desse despacho, acarretará a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Consigne-se, por outro lado, que se trata de prazo bastante longo, a permitir a efetiva busca de bens pelo exequente, sendo desnecessário o açodamento na movimentação do feito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DE SOUZA LIMA
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