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TJMT · VARA ÚNICA DE NOBRES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES DECISÃO Processo: 1000048-29.2024.8.11.0030. Vistos. Determino a intimação da parte Executada por intermédio de sua advogada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço em que o veículo se encontra, a fim de viabilizar as diligências necessárias. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação acarretará a aplicação de multa, nos termos do art. 77 do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte Requerente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Nobres/MT, 08 de setembro de 2026. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito
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