Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000046-85.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: BRUNA CAVALCANTE NORONHA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb84730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no âmbito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica autuado sob o número 1000046-85.2022.5.02.0012, decido rejeitar integralmente as preliminares de incompetência material e de sobrestamento do feito deduzidas pelos suscitados. No mérito, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica promovido por BRUNA CAVALCANTE NORONHA em face de ANDRE FELIPE ROSADO FRANÇA e LUCIANO BRESSAN, revogo a suspensão processual no que tange a estes e determino a imediata exclusão de ambos os gestores do polo passivo da execução, procedendo a Secretaria às devidas anotações cadastrais no sistema PJe; Intimo a parte exequente para, querendo, nos próprios autos, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a finalidade de incluir no polo passivo a empresa YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. (CNPJ nº 16.621.776/0001-69), na condição de integrante de grupo econômico, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apontando os fundamentos constitutivos de seu pleito e colacionando a certidão cadastral simplificada e atualizada perante a JUCESP, sob pena de extinção sem resolução do mérito; Assinalo que o silêncio ou inércia da exequente deflagrará o curso do prazo da prescrição intercorrente bienal do artigo 11-A da CLT, culminando na remessa dos autos ao sobrestamento de controle interno e posterior extinção definitiva da execução. Custas processuais do incidente no importe de R$ 44,26, nos moldes do artigo 789-A, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, pela exequente, das quais fica isenta em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes, com observância da publicação exclusiva deferida. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA CAVALCANTE NORONHA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000046-85.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: BRUNA CAVALCANTE NORONHA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb84730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no âmbito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica autuado sob o número 1000046-85.2022.5.02.0012, decido rejeitar integralmente as preliminares de incompetência material e de sobrestamento do feito deduzidas pelos suscitados. No mérito, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica promovido por BRUNA CAVALCANTE NORONHA em face de ANDRE FELIPE ROSADO FRANÇA e LUCIANO BRESSAN, revogo a suspensão processual no que tange a estes e determino a imediata exclusão de ambos os gestores do polo passivo da execução, procedendo a Secretaria às devidas anotações cadastrais no sistema PJe; Intimo a parte exequente para, querendo, nos próprios autos, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a finalidade de incluir no polo passivo a empresa YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. (CNPJ nº 16.621.776/0001-69), na condição de integrante de grupo econômico, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apontando os fundamentos constitutivos de seu pleito e colacionando a certidão cadastral simplificada e atualizada perante a JUCESP, sob pena de extinção sem resolução do mérito; Assinalo que o silêncio ou inércia da exequente deflagrará o curso do prazo da prescrição intercorrente bienal do artigo 11-A da CLT, culminando na remessa dos autos ao sobrestamento de controle interno e posterior extinção definitiva da execução. Custas processuais do incidente no importe de R$ 44,26, nos moldes do artigo 789-A, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, pela exequente, das quais fica isenta em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes, com observância da publicação exclusiva deferida. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN