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Processo 1000046-05.2024.8.26.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000046-05.2024.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Neuza Sperandio Promissia e outros - Vistos. Fls. 491/492 (manifestação do exequente) Trata-se de manifestação da parte autora, na qual requer seja considerada a validade da intimação dirigida ao executado ADEMIR JOÃO PROMISSIA e por fim, o prosseguimento do feito.si Decido. No caso dos autos, considerando que o Aviso de Recebimento foi regularmente entregue no domicílio do executado e subscrito por sua cônjuge, a Sra. NEUZA SPERANDIO PROMISSIA, tem-se por aperfeiçoado o ato, incidindo a teoria da aparência ante a inequívoca presunção de ciência do destinatário. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. R. DECISÃO QUE ENTENDEU QUE A CITAÇÃO DO EXECUTADO NÃO SE APERFEIÇOOU, POSTO QUE A CARTA FORA RECEBIDA POR SUA CÔNJUGE. Irresignação da parte executada. Cabimento. Citação do executado Márcio de Mello Velletri que fora recebida pelo cônjuge (Rosana de Mello), sem qualquer ressalva, no mesmo endereço utilizado na confecção do contrato entabulado entre as partes. Presunção de que a carta fora recebida por pessoa com discernimento suficiente para encaminhá-la ao agravado, sendo de inteira aplicação ao caso a Teoria da Aparência. Validade da citação. R. decisão que deve ser reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2203407-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2025; Data de Registro: 29/10/2025)(TJSP - 24ª Câmara de Direito Privado - AI n. 2203407-25.2025.8.26.0000 - Rel. Des. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS, V.U., j. 29/10/2025). Disponível em:https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=19897480cdForo=0 Ante o exposto reputo VÁLIDA a intimação de ADEMIR JOÃO PROMISSIA. Por fim, quanto ao pedido de citação por edital do executado ADILSON JOSÉ PROMISSIA, certifique a Serventia se houve tentativa de citação por oficial de justiça e se foram requeridas pesquisas de localização perante os sistemas conveniados, indicando se as diligências nos endereços indicados restaram infrutíferas. Após, intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), DANIELE SCOBOZA LONGO (OAB 403665/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1000046-05.2024.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Neuza Sperandio Promissia e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da resposta do ofício juntado às fls. 485/487. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), DANIELE SCOBOZA LONGO (OAB 403665/SP)

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