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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Processo 1000045-81.2021.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a notícia de falecimento do autor (fls. 367), com fundamento no artigo 313, I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo. Por primeiro, esclareça o exequente se há inventário ou arrolamento em andamento com relação ao falecido. Isso porque, havendo inventário ou arrolamento em andamento, o representante legal do espólio é o inventariante nomeado nos autos, e, não havendo inventário ou arrolamento em andamento ou se já encerrado, os representantes são todos os sucessores. Ademais, considerando que da certidão de óbito de fls. 367 constou como herdeira Viviane Aparecida Olivo, não mencionada pelo exequente na petição de fls. 372/373, esclareça se pretende que as pesquisas requeridas sejam realizadas também em seu nome. Em caso positivo, providencie o recolhimento das taxas necessárias. Aguarde-se por 90 dias eventual provocação do interessado, com relação à regularização do polo passivo. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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