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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000045-44.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: FELIPE FERNANDES LOPES RECLAMADO: CROM SERVICOS INTELIGENTES,FACILITIES E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee72411 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a condenação é líquida: Intime-se à parte exequente a informar nos autos o banco, agência, número e espécie de conta bancária destinada ao depósito do crédito líquido, no prazo de 02 dias. Intime-se a primeira reclamada para, em 15 dias, garantir o Juízo ou pagar a dívida total do processo, sob pena de execução (art. 513, § 2º, inciso I, c/c art. 523, CPC; Súmula 31, TRT2). Em caso de discordância, no mesmo prazo, deverá efetuar o depósito do valor que entender devido e apresentar impugnação específica, amparada por cálculo. Em caso de pagamento, deverá ser realizado o depósito direto do crédito líquido na conta a ser indicada pela parte autora, em atenção à celeridade processual, bem como o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias em guias próprias (GRU e DARF), devidamente atualizados. Já o recolhimento dos honorários periciais deverá ser realizado mediante depósito judicial. Após, deverá a Secretaria liberar o valor diretamente ao(à) Douto(a) Perito(a). Eventual pagamento a maior não será devolvido ou executado nestes autos, devendo a restituição ser pleiteada em ação autônoma de repetição de indébito, conforme jurisprudência do TST. Na hipótese de parcelamento, conforme art. 916 do CPC, a parte executada fica desde já ciente de que somente será deferido se o depósito inicial de 30% ocorrer na conta da parte exequente e os recolhimentos necessários forem feitos em guias próprias. Decorrido o prazo in albis, e independentemente de nova intimação, o reclamante deverá, em 5 (cinco) dias, informar se pretende a expedição de mandado para pesquisa patrimonial em nome da reclamada (art. 878 da CLT). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERNANDES LOPES
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000045-44.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: FELIPE FERNANDES LOPES RECLAMADO: CROM SERVICOS INTELIGENTES,FACILITIES E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee72411 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a condenação é líquida: Intime-se à parte exequente a informar nos autos o banco, agência, número e espécie de conta bancária destinada ao depósito do crédito líquido, no prazo de 02 dias. Intime-se a primeira reclamada para, em 15 dias, garantir o Juízo ou pagar a dívida total do processo, sob pena de execução (art. 513, § 2º, inciso I, c/c art. 523, CPC; Súmula 31, TRT2). Em caso de discordância, no mesmo prazo, deverá efetuar o depósito do valor que entender devido e apresentar impugnação específica, amparada por cálculo. Em caso de pagamento, deverá ser realizado o depósito direto do crédito líquido na conta a ser indicada pela parte autora, em atenção à celeridade processual, bem como o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias em guias próprias (GRU e DARF), devidamente atualizados. Já o recolhimento dos honorários periciais deverá ser realizado mediante depósito judicial. Após, deverá a Secretaria liberar o valor diretamente ao(à) Douto(a) Perito(a). Eventual pagamento a maior não será devolvido ou executado nestes autos, devendo a restituição ser pleiteada em ação autônoma de repetição de indébito, conforme jurisprudência do TST. Na hipótese de parcelamento, conforme art. 916 do CPC, a parte executada fica desde já ciente de que somente será deferido se o depósito inicial de 30% ocorrer na conta da parte exequente e os recolhimentos necessários forem feitos em guias próprias. Decorrido o prazo in albis, e independentemente de nova intimação, o reclamante deverá, em 5 (cinco) dias, informar se pretende a expedição de mandado para pesquisa patrimonial em nome da reclamada (art. 878 da CLT). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CROM SERVICOS INTELIGENTES,FACILITIES E TRANSPORTES LTDA
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