Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000045-08.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: GABRIEL BARBOSA NASCIMENTO RECLAMADO: CLODOALDO WANDERLEY WASCONCELOS SERVICOS DE PORTARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4f583 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. Da análise dos autos, constatam-se as tentativas de execução em face da 1ª reclamada. Sendo infrutíferas as tentativas perante a devedora principal, prevalece a responsabilidade subsidiária consignada no título executivo. Assim, determino o REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RECLAMADO CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-FERREIRA GUEDES (LOTE 06) por constar expressamente no título executivo. Frise-se que o devedor subsidiário somente poderá alegar o benefício de ordem quando indicar bens disponíveis do devedor principal, conforme o disposto no art. 795, §2°, do CPC. Nos termos do parágrafo 1° do art. 899 da CLT, libere-se o depósito recursal (#id:4e1b6f0), em favor do reclamante, mediante expedição de alvará SISCONDJ. Após a liberação, proceda-se a Secretaria à atualização dos cálculos e intime-se a 2ª executada, através do(s) advogado(s) constituído(s) (art. 242, CPC), para pagamento do saldo remanescente do débito exequendo, no prazo de 15 dias (art.523 "caput" do CPC), sob pena de eventual execução, servindo esta decisão como citação para todos os efeitos legais. INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA - ALVARÁ ELETRÔNICO Observados os termos do Prov. GP/CR 13/2016, GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017, os beneficiários deverão indicar os dados bancários para recebimento dos valores, mediante acesso ao site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), bem assim deverão indicar no processo a página da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Ante o exposto acima, concede-se o prazo de 5 dias para fornecimento das informações supra, sob pena de expedição de alvará na modalidade retirada de forma pessoal na agência do banco depositário. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL BARBOSA NASCIMENTO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000045-08.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: GABRIEL BARBOSA NASCIMENTO RECLAMADO: CLODOALDO WANDERLEY WASCONCELOS SERVICOS DE PORTARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4f583 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. Da análise dos autos, constatam-se as tentativas de execução em face da 1ª reclamada. Sendo infrutíferas as tentativas perante a devedora principal, prevalece a responsabilidade subsidiária consignada no título executivo. Assim, determino o REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RECLAMADO CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-FERREIRA GUEDES (LOTE 06) por constar expressamente no título executivo. Frise-se que o devedor subsidiário somente poderá alegar o benefício de ordem quando indicar bens disponíveis do devedor principal, conforme o disposto no art. 795, §2°, do CPC. Nos termos do parágrafo 1° do art. 899 da CLT, libere-se o depósito recursal (#id:4e1b6f0), em favor do reclamante, mediante expedição de alvará SISCONDJ. Após a liberação, proceda-se a Secretaria à atualização dos cálculos e intime-se a 2ª executada, através do(s) advogado(s) constituído(s) (art. 242, CPC), para pagamento do saldo remanescente do débito exequendo, no prazo de 15 dias (art.523 "caput" do CPC), sob pena de eventual execução, servindo esta decisão como citação para todos os efeitos legais. INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA - ALVARÁ ELETRÔNICO Observados os termos do Prov. GP/CR 13/2016, GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017, os beneficiários deverão indicar os dados bancários para recebimento dos valores, mediante acesso ao site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), bem assim deverão indicar no processo a página da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Ante o exposto acima, concede-se o prazo de 5 dias para fornecimento das informações supra, sob pena de expedição de alvará na modalidade retirada de forma pessoal na agência do banco depositário. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-FERREIRA GUEDES (LOTE 06)