Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000044-60.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: HIGOR GARCIA BURITI RECLAMADO: CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198ddcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, NÃO ACOLHO o presente incidente em face das supostas sócias ocultas MUNTAHA HUSSEIN IBRAHIM TAHA EL HAYEK (CPF 245.804.438-70) E DENISE FERREIRA BERBET (CPF 255.595.868-11) que deverão ser inativadas do polo passivo após o trânsito em julgado da presente decisão. E ACOLHO o incidente em face do sócio atual da 2ª ré, ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA (CPF 075.897.168-04), para determinar o prosseguimento da execução também em face dele. Intime(m)-se o(s) suscitado(s). Com a ciência da presente decisão, fica(m) o(s) sócio(s) ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA, desde já, intimado(s) para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 e ss. da CLT). Não obstante a suspensão da execução, considerando-se que i) a pessoa jurídica das executadas não pagaram ou garantiram a execução ii) não se logrou localizar ativos financeiros em seus nomes iii) há indícios de ausência de patrimônio das pessoas jurídicas que atraem a aplicação da norma prevista no § 5 º do art. 28 do CDC,determina-se, desde já, ante o poder geral de cautela do magistrado e a fim de se garantir o resultado útil do processo (art. 139, IV, c/c art. 300 do CPC e art. 765, CLT) o arresto de bens do(s) suscitado(s) ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA, devendo para tal desiderato ser expedido ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP via ARGOS para realização das pesquisas patrimoniais de praxe. Silente, remetam-se os autos ao sobrestamento, atentando-se o autor ao disposto no art. 11-A da CLT. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR GARCIA BURITI
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000044-60.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: HIGOR GARCIA BURITI RECLAMADO: CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198ddcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, NÃO ACOLHO o presente incidente em face das supostas sócias ocultas MUNTAHA HUSSEIN IBRAHIM TAHA EL HAYEK (CPF 245.804.438-70) E DENISE FERREIRA BERBET (CPF 255.595.868-11) que deverão ser inativadas do polo passivo após o trânsito em julgado da presente decisão. E ACOLHO o incidente em face do sócio atual da 2ª ré, ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA (CPF 075.897.168-04), para determinar o prosseguimento da execução também em face dele. Intime(m)-se o(s) suscitado(s). Com a ciência da presente decisão, fica(m) o(s) sócio(s) ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA, desde já, intimado(s) para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 e ss. da CLT). Não obstante a suspensão da execução, considerando-se que i) a pessoa jurídica das executadas não pagaram ou garantiram a execução ii) não se logrou localizar ativos financeiros em seus nomes iii) há indícios de ausência de patrimônio das pessoas jurídicas que atraem a aplicação da norma prevista no § 5 º do art. 28 do CDC,determina-se, desde já, ante o poder geral de cautela do magistrado e a fim de se garantir o resultado útil do processo (art. 139, IV, c/c art. 300 do CPC e art. 765, CLT) o arresto de bens do(s) suscitado(s) ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA, devendo para tal desiderato ser expedido ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP via ARGOS para realização das pesquisas patrimoniais de praxe. Silente, remetam-se os autos ao sobrestamento, atentando-se o autor ao disposto no art. 11-A da CLT. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE FERREIRA BERBET
- MUNTAHA HUSSEIN IBRAHIM TAHA EL HAYEK
- ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA