Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000044-04.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MIRIAN SIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f9e49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que modificou a sentença para afastar a condenação ao recolhimento da multa de 40% do FGTS. Nada mais. ARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. LILIAN DE CARVALHO DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Intime-se a 1a reclamada a proceder com a liberação da guia para habilitação no seguro desemprego, em 8 dias úteis, sob pena de multa arbitrada no valor de R$3.000,00, em caso de atraso ou não liberação, a ser revertida em favor da autora (art. 536, do CPC). Será ainda devida indenização substitutiva a ser executada nos autos, caso, por culpa da ré, seja inviável à reclamante perceber o benefício de seguro-desemprego (Súmula no 389, II, do C. TST), conforme a sentença. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, através do programa PJE-CALC, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Tratando-se de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes deverão ser intimados após a apresentação dos cálculos pela parte autora, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N° 81, de 25/09/2024. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias. Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante quanto a apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 31 de agosto de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN SIQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000044-04.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MIRIAN SIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f9e49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que modificou a sentença para afastar a condenação ao recolhimento da multa de 40% do FGTS. Nada mais. ARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. LILIAN DE CARVALHO DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Intime-se a 1a reclamada a proceder com a liberação da guia para habilitação no seguro desemprego, em 8 dias úteis, sob pena de multa arbitrada no valor de R$3.000,00, em caso de atraso ou não liberação, a ser revertida em favor da autora (art. 536, do CPC). Será ainda devida indenização substitutiva a ser executada nos autos, caso, por culpa da ré, seja inviável à reclamante perceber o benefício de seguro-desemprego (Súmula no 389, II, do C. TST), conforme a sentença. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, através do programa PJE-CALC, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Tratando-se de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes deverão ser intimados após a apresentação dos cálculos pela parte autora, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N° 81, de 25/09/2024. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias. Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante quanto a apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 31 de agosto de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA