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TJSP · Foro de Palmital - 1ª Vara
Processo 1000043-96.2024.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. Em face do requerimento de fl. 124, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantadas as penhoras existentes no processo, devendo a zelosa serventia proceder a retirada das restrições (RENAJUD) ou desbloqueio de valores (SISBAJUD). Havendo penhora de imóveis, a presente decisão servirá como mandado de cancelamento de registro no Cartório de Registro de Imóveis, devendo ser apresentada pelo interessado. Isento de custas. Por fim, arquivem-se. P. I. C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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