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1000043-52.2026.5.02.0607

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000043-52.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: JOSE BELDSON DE SOUSA RECLAMADO: N. L. BARBOSA DE OLIVEIRA SONDAGEM E FUNDACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b64ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIELE REIS E SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Primeiramente, nos termos da sentença, deverá a Secretaria da Vara proceder as anotações relativas ao contrato de trabalho na CTPS do autor, com término contratual em 25/01/2026. No mais, para os devidos fins, esta decisão serve de ALVARÁ para a parte autora se habilitar no seguro desemprego e soerguer os depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada, suprindo a inexistência de guias TRCT e qualquer outro documento. Essa decisão tem força de alvará, ressalvada a hipótese do(a) Reclamante ter feito opção pelo saque aniversário FGTS na Caixa Econômica Federal. Dados do empregado e contrato de trabalho: - Reclamante: JOSE BELDSON DE SOUSA (CPF/CNPJ 172.873.394-47), - PIS Base :267.61637.42-0/ PIS Convertido :162.91242.30-4 - Admissão: 01/09/2023 - Demissão: 25/01/2026 - Empregador: N. L. BARBOSA DE OLIVEIRA SONDAGEM E FUNDACOES (CPF/CNPJ 35.064.672/0001-45) - Modalidade da extinção contratual: dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Por fim, considerando a revelia da reclamada e que o prazo contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art.346 do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante, fixando o valor da condenação em: PRINCIPALR$ 65.599,80JUROSR$ 7.871,55HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 3.673,57INSS RECDAR$ 9.881,56CUSTASR$ 700,49TOTALR$ 87.726,97INSS RECTE-R$ 2.577,01IMPOSTO DE RENDAR$ 0,00DATA DE ATUALIZAÇÃO03/09/26 O montante sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da sentença. Índice de atualização monetária: IPCA; Juros de mora: Taxa Legal. CITE-SE a reclamada, por oficial de justiça, para pagamento do valor total devido, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar, na mesma oportunidade, o comprovante do depósito nos autos. O pagamento LÍQUIDO deverá ser realizado DIRETAMENTE NA CONTA DO PATRONO DA RECLAMANTE, que deverá informar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 dias. As contribuições previdenciárias e as custas processuais, devidamente atualizadas, deverão ser recolhidas em guias próprias (http://www.trtsp.jus.br/component/content/article/242-carta-de-servicos/19831-guias). A reclamada deverá comprovar nos autos o efetivo pagamento na forma acima indicada, devendo a reclamante manifestar-se acerca de eventual inadimplemento, no prazo de 5 dias, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação. Em caso de inadimplemento, no prazo acima estabelecido, deverá o exequente manifestar se pretende dar início à execução, utilizando-se dos convênios de praxe deste Regional, restando deferidas as pesquisas em caso de concordância. Em caso de resultado parcial ou infrutífero no SISBAJUD, resta resta autorizada a inclusão no CNIB, SERASAJUD e BNDT. No silêncio do exequente, sobreste-se o feito, com início da fluência de prazo para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo final para pagamento e, não havendo denúncia de inadimplemento, voltem os autos conclusos para análise em termos de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BELDSON DE SOUSA

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