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TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara
Processo 1000043-52.2018.8.26.0045 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo da Cruz Kuwahara - Geovana da Cruz Kuwahara - - Nilzete Batista da Cruz - - Guilherme Leal Duarte Kuwahara - Vistos. Preliminarmente, torno sem efeito decisão de fls. 692. Defiro o pedido de fls. 388/690 e esclareço que o valor do sinistro deverá ser pago pela seguradora ao inventariante que, por sua vez, deverá promover o depósito em conta judicial. Reitero decisão de fls. 484 e determino resposta no prazo improrrogável de 15 dias. Deverá o inventariante enviar esta decisão acompanhada da anterior e copiar o e-mail aruja2@tjsp.jus.br. Deverá a seguradora esclarecer o motivo pelo qual não houve o pagamento ao inventariante até esta data e esclarecer os trâmites necessários e já efetivados até esta data. Intimem-se. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
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