Publicações do processo

1000043-07.2025.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000043-07.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: DANDARA ADRIAN DOS SANTOS RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: DANDARA ADRIAN DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para ciência do alvará expedido. A parte, em 48 horas, deverá apontar se há incorreções nos dados incluídos no alvará expedido, sendo o silêncio interpretado como anuência às informações. O alvará, destinado ao Banco do Brasil, encontra-se pendente de assinatura pelo Magistrado que aguardará o prazo concedido para manifestação das partes, considerando o tempo legal da publicação e posterior encaminhamento ao banco. Não havendo manifestação o documento será assinado da forma em que foi expedido. Haverá juntada e notificação quando da assinatura do alvará pelo magistrado. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANDARA ADRIAN DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000043-07.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: DANDARA ADRIAN DOS SANTOS RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para ciência do alvará expedido. A parte, em 48 horas, deverá apontar se há incorreções nos dados incluídos no alvará expedido, sendo o silêncio interpretado como anuência às informações. O alvará, destinado ao Banco do Brasil, encontra-se pendente de assinatura pelo Magistrado que aguardará o prazo concedido para manifestação das partes, considerando o tempo legal da publicação e posterior encaminhamento ao banco. Não havendo manifestação o documento será assinado da forma em que foi expedido. Haverá juntada e notificação quando da assinatura do alvará pelo magistrado. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

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