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TJSP · Foro de Piracaia - 2ª Vara
Processo 1000042-35.2026.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para deferir o diferimento do recolhimento das custas processuais (taxa judiciária) para momento anterior à homologação da partilha ou adjudicação dos bens, com fundamento no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo a parte autora, todavia, comprovar no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento dos atos citatórios. Após a comprovação do recolhimento da respectiva diligência, cite-se e intime-se a requerida, encaminhando-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a devida designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil e do artigo 695 do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP)
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