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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000042-16.2017.5.02.0241 RECLAMANTE: JULIANA SANTOS PORTO DOS REIS RECLAMADO: LFJ BLINDAGENS COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1264003 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 820da33 - Atente-se a exequente que o polo passivo é integrado por LFJ BLINDAGENS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 07.037.868/0001-05, e DANIEL GUSSON VICENTE, CPF: 221.470.968-14. Indefiro o pedido de penhora das cotas sociais, pois a experiência empírica deste Juízo demonstra que se trata de medida desprovida de qualquer efetividade, uma vez que tais cotas são, em regra, difíceis de serem alienadas. Assim, são realizadas inúmeras diligências sem que haja a satisfação do crédito da parte exequente, transgredindo, inclusive, o princípio da utilidade da execução, bem como o da menor onerosidade. Por fim, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp) em face do/a(s) executado/a(s) (LFJ BLINDAGENS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 07.037.868/0001-05; DANIEL GUSSON VICENTE, CPF: 221.470.968-14). Expedida a pesquisa patrimonial, sobreste-se feito até o seu integral cumprimento. Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, ressalvando-se que o pedido genérico, a mera repetição e/ou a renovação de diligências já realizadas não serão conhecidos e não são suficientes para interromper o curso do prazo. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA SANTOS PORTO DOS REIS