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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000041-79.2026.8.13.0040/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP ADVOGADO(A): LYLIA CUNHA COELHO DE GODOI (OAB MG112401) DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de consulta aos sistemas conveniados, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, a fim de localizar ativos financeiros, bens ou direitos, em nome da parte devedora, ANTONIO CARLOS CARNEIRO e CARNEIRO BUENO & CIA LTDA, conforme requerido (Evento 45). Antes, porém, intime-se a parte credora para recolher a(s) despesa(s) referente(s) à(s) diligência(s), nos termos do Provimento Conjunto n.º 75/2018 do e. TJMG, no prazo de cinco (5) dias. No que se refere à executada SHIRLENE MARIA BUENO, verifica-se no Evento 48 que a tentativa de citação restou infrutífera. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 08 de setembro de 2026.
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