Publicações do processo

1000041-73.2026.8.13.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Elói Mendes · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000041-73.2026.8.13.0236/MG EXEQUENTE: CASA E ELETRO LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ SILVA GOMES (OAB MG049093) DECISÃO Decisão Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Casa e Eletro Ltda contra a Sentença (evento 22, SENT1) apontando omissão, ao fundamento de que este juízo deixou de apreciar o pedido tempestivo de dilação de prazo por 15 dias que foi formulado (evento 20, MANIF1). Devidamente intimado, o embargado deixou de apresentar contrarrazões, transcorrendo em branco o prazo legal sem manifestação nos autos. É o breve relatório. Decido. Recebo os Embargos por serem próprios e tempestivos. Nos termos do artigo 1022, do CPC, referido recurso visa esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Da análise da decisão impugnada, verifica-se que assiste inteira razão à parte embargante, restando plenamente evidenciada a omissão apontada na sentença terminativa. O exame minucioso dos autos eletrônicos demonstra que a exequente apresentou petição tempestiva (evento 20, MANIF1) pleiteando prazo suplementar de 15 dias para se manifestar sobre a citação positiva dos executados, justificando de forma legítima sua impossibilidade de manifestação imediata. Contudo, os autos foram conclusos de forma imediata e a sentença proferida extinguiu prematuramente o feito por suposto abandono da causa, omitindo-se por completo quanto à apreciação do pedido de dilação formulado no dia anterior. Desse modo, afasta-se o fundamento de inércia da parte autora, impondo-se a DESCONSTITUIÇÃO da decisão nula a fim de garantir o regular processamento da demanda com a concessão do prazo devidamente postulado pela credora. Por tais razões, ACOLHO os embargos, para desconstituir a sentença terminativa (evento 22, SENT1), deferindo à exequente a dilação de prazo de 15 (quinze) dias pleiteada no (evento 20, MANIF1) para que promova o regular prosseguimento do feito. Decorrido o referido prazo, caberá à parte autora promover o andamento do feito, independentemente de nova intimação. Advirto que o silêncio ou a ausência de manifestação importará no reconhecimento da inércia, com a consequente extinção do processo. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.