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1000041-67.2015.5.02.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000041-67.2015.5.02.0381 RECLAMANTE: MICHEL DOS SANTOS RECLAMADO: MJ CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c899b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à arrematação, opostos por GOLDLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, em face de MICHEL DOS SANTOS e, no mérito, julgo-os improcedentes, para manter incólume a arrematação id 4b835f9, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pela Embargante, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V, CLT). Transitando em julgado, voltem conclusos para as devidas liberações de valores, observando que há dívida da executada nos embargos de terceiro (processo nº. 1000430-47.2018.5.02.0381), cuja penhora no rosto destes autos já foi deferida, conforme item “2” do despacho id f305a63, dos autos dos embargos de terceiro. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Intimem-se as partes. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000041-67.2015.5.02.0381 RECLAMANTE: MICHEL DOS SANTOS RECLAMADO: MJ CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c899b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à arrematação, opostos por GOLDLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, em face de MICHEL DOS SANTOS e, no mérito, julgo-os improcedentes, para manter incólume a arrematação id 4b835f9, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pela Embargante, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V, CLT). Transitando em julgado, voltem conclusos para as devidas liberações de valores, observando que há dívida da executada nos embargos de terceiro (processo nº. 1000430-47.2018.5.02.0381), cuja penhora no rosto destes autos já foi deferida, conforme item “2” do despacho id f305a63, dos autos dos embargos de terceiro. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Intimem-se as partes. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP - MJ CARGAS LTDA

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