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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000041-41.2017.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO: MAXMAR CEZAR SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ANTONIO DA SILVA BALBINO - MT13316/O DECISÃO Vistos, etc. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF informou que a campanha de negociação anteriormente disponibilizada ao executado não mais se encontra vigente. Esclareceu, contudo, que, caso ainda haja interesse na solução consensual da controvérsia, MAXMAR CEZAR SOUZA poderá buscar diretamente os canais indicados pela instituição para análise de eventual nova proposta de acordo ou, se pretender parcelamento, dirigir-se à agência de vinculação do contrato para possível renegociação administrativa. Ao final, requereu o regular prosseguimento do feito (id 2268142014). Diante disso, intime-se MAXMAR CEZAR SOUZA, para ciência da manifestação da exequente e, querendo, adotar diretamente as providências extrajudiciais indicadas pela CEF para eventual composição, esclarecendo-se que tal providência não suspende o regular prosseguimento da execução. Considerando, ainda, que a tentativa de composição anteriormente apresentada não resultou em acordo e que já foram juntados aos autos (ids 2220193180 e 2220193206) os dados completos do veículo localizado via RENAJUD, intime-se a CEF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à ratificação do pedido de avaliação e penhora formulado no id 2161180391, indicando, em caso positivo, o endereço em que o bem poderá ser localizado, conforme determinado na decisão de id 2202907620. Ratificado o pedido e apresentado o endereço, expeça-se, desde já e independentemente de nova conclusão, mandado de penhora e avaliação do veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB, placa QBG7J31, observando-se as formalidades pertinentes. Havendo requerimento diverso ou questão que demande apreciação judicial, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal em Substituição
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