Publicações do processo

1000041-41.2017.4.01.3604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000041-41.2017.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO: MAXMAR CEZAR SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ANTONIO DA SILVA BALBINO - MT13316/O DECISÃO Vistos, etc. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF informou que a campanha de negociação anteriormente disponibilizada ao executado não mais se encontra vigente. Esclareceu, contudo, que, caso ainda haja interesse na solução consensual da controvérsia, MAXMAR CEZAR SOUZA poderá buscar diretamente os canais indicados pela instituição para análise de eventual nova proposta de acordo ou, se pretender parcelamento, dirigir-se à agência de vinculação do contrato para possível renegociação administrativa. Ao final, requereu o regular prosseguimento do feito (id 2268142014). Diante disso, intime-se MAXMAR CEZAR SOUZA, para ciência da manifestação da exequente e, querendo, adotar diretamente as providências extrajudiciais indicadas pela CEF para eventual composição, esclarecendo-se que tal providência não suspende o regular prosseguimento da execução. Considerando, ainda, que a tentativa de composição anteriormente apresentada não resultou em acordo e que já foram juntados aos autos (ids 2220193180 e 2220193206) os dados completos do veículo localizado via RENAJUD, intime-se a CEF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à ratificação do pedido de avaliação e penhora formulado no id 2161180391, indicando, em caso positivo, o endereço em que o bem poderá ser localizado, conforme determinado na decisão de id 2202907620. Ratificado o pedido e apresentado o endereço, expeça-se, desde já e independentemente de nova conclusão, mandado de penhora e avaliação do veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB, placa QBG7J31, observando-se as formalidades pertinentes. Havendo requerimento diverso ou questão que demande apreciação judicial, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal em Substituição

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.