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1000040-84.2023.5.02.0322

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000040-84.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA DA CUNHA RECLAMADO: TECNOLOGBR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c89e78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARINA HELENA DA SILVA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ante a localização de escrituras/procurações nos Cartórios mencionados nos anexos da certidão de Id 188ba99, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado pela parte exequente aos respectivos Cartórios a fim de que forneçam ao Juízo, no prazo de trinta dias, cópias das escrituras/procurações encontradas na pesquisa, independentemente de pagamento de emolumentos e taxas (art. 98, §1º, IX, do CPC). O ofício deverá ser encaminhado junto com os resultados da pesquisa CENSEC/SIGNO. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtguarulhos12@trt2.jus.br ou mediante protocolo avulso diretamente nos autos eletrônicos, com a indicação do número completo do processo, no assunto. Deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o protocolo do ofício acima, bem como indicar meios alternativos e concretos ao prosseguimento da execução. Na inércia, anote-se o sobrestamento do feito por execução frustrada, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Passados 2 (dois) anos sem superveniência de aviso de crédito ou provocação das partes, independentemente de nova intimação, declarar-se-á extinto o feito, “ex officio”, por sentença definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT. Nesse caso, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da correspondente sentença, bem como deliberações acerca de eventuais restrições constantes dos autos. Intime-se. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA DA CUNHA

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