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1000040-64.2025.8.26.0300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara

    Processo 1000040-64.2025.8.26.0300 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.H.B.C. - A.C.N. - - L.C. - - L.C. - Diante do exposto, JULGO E HOMOLOGO, por sentença, à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha destes autos de arrolamento dos bens deixados pelos de cujus, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se, oportunamente, o competente formal de partilha, em favor dos interessados, fazendo-se constar expressamente que as certidões dos tributos deverão ser apresentadas por ocasião do registro junto ao C.R.I. Expeça-se alvará para transferência do veículo a pessoa que a inventariante indicar, fazendo-se constar expressamente que os débitos tributários e administrativos que recaem sobre o veículo devem estar devidamente quitados na oportunidade da transferência da respectiva propriedade. Nos termos do Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos deste Arrolamentos, nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Essa comunicação será encaminhada, anualmente, por meio de banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual. Contudo, as partes e seus advogados não estão dispensados de cumprir as disposições da Portaria CAT 15/2003 da Secretaria da Fazenda Estadual. Tendo que o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído, o formal de partilha destinado aos Serviços Notariais e de Registro deve ser expedido na forma prevista no art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP), JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP), JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP), JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP)

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