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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000039-68.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: PABLO SOUZA GOIS RECLAMADO: SQUARE COFFEE CAFETERIA VILA CLEMENTINO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3e813 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ELIZABETH CRISTINA SANTAMARIA DA SILVA Servidor DESPACHO Id. 1c37582: Vistos. Comprovado o depósito de 30% do valor bruto da execução, defiro o parcelamento requerido, devendo o pagamento das demais parcelas, referentes ao crédito líquido do exequente e honorários do patrono do autor, serem feitos diretamente em conta bancária cadastrada pelo patrono do autor, conforme dados que seguem: Banco: Itaú Unibanco S.A. Agência: 0069 Conta corrente: 97982-1 Nome do titular: IGESCA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 66.121.821/0001-94 O valor a ser depositado diretamente na conta corrente supramencionada deve ser limitado ao montante líquido devido ao Exequente e honorários do patrono do autor. Os recolhimentos fiscais e eventuais custas, honorários periciais, bem como qualquer outro valor que não seja devido ao reclamante ou a seu advogado deverão ser pagos em guia própria como Darf, GRU ou guia de depósito a ser emitida diretamente no site do Tribunal no link: “https://ww2.trtsp.jus.br/processos/guias/guia-de-deposito” e comprovados nos autor em 10 dias, sob pena de execução direta. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023, recolhimentos também comprovados nos autos em 10 dias, sob pena de execução direta. Dos depósitos realizados (30% do crédito bruto) liberem-se proporcionalmente ao autor e seu patrono. Os valores remanescentes referente ao líquido devido ao exequente e seu advogado serão parcelados em seis vezes, devendo a reclamada proceder a respectiva atualização quando de cada pagamento com inclusão de juros e correção monetária incidentes. Cada parcela vencerá nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do depósito inicial. O atraso ou ausência de pagamento implicará imposição de multa de 10% sobre as parcelas em aberto, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas (CPC, art. 916, § 5º), independentemente de notificação das partes. Intimem-se, sendo o autor nos termos do §1º do artigo 916 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SQUARE COFFEE CAFETERIA CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE LTDA - SQUARE COFFEE CAFETERIA LTDA - THE SQUARE RESTAURANTE LTDA - SQUARE COFFEE CAFETERIA VILA CLEMENTINO LTDA
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000039-68.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: PABLO SOUZA GOIS RECLAMADO: SQUARE COFFEE CAFETERIA VILA CLEMENTINO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3e813 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ELIZABETH CRISTINA SANTAMARIA DA SILVA Servidor DESPACHO Id. 1c37582: Vistos. Comprovado o depósito de 30% do valor bruto da execução, defiro o parcelamento requerido, devendo o pagamento das demais parcelas, referentes ao crédito líquido do exequente e honorários do patrono do autor, serem feitos diretamente em conta bancária cadastrada pelo patrono do autor, conforme dados que seguem: Banco: Itaú Unibanco S.A. Agência: 0069 Conta corrente: 97982-1 Nome do titular: IGESCA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 66.121.821/0001-94 O valor a ser depositado diretamente na conta corrente supramencionada deve ser limitado ao montante líquido devido ao Exequente e honorários do patrono do autor. Os recolhimentos fiscais e eventuais custas, honorários periciais, bem como qualquer outro valor que não seja devido ao reclamante ou a seu advogado deverão ser pagos em guia própria como Darf, GRU ou guia de depósito a ser emitida diretamente no site do Tribunal no link: “https://ww2.trtsp.jus.br/processos/guias/guia-de-deposito” e comprovados nos autor em 10 dias, sob pena de execução direta. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023, recolhimentos também comprovados nos autos em 10 dias, sob pena de execução direta. Dos depósitos realizados (30% do crédito bruto) liberem-se proporcionalmente ao autor e seu patrono. Os valores remanescentes referente ao líquido devido ao exequente e seu advogado serão parcelados em seis vezes, devendo a reclamada proceder a respectiva atualização quando de cada pagamento com inclusão de juros e correção monetária incidentes. Cada parcela vencerá nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do depósito inicial. O atraso ou ausência de pagamento implicará imposição de multa de 10% sobre as parcelas em aberto, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas (CPC, art. 916, § 5º), independentemente de notificação das partes. Intimem-se, sendo o autor nos termos do §1º do artigo 916 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO SOUZA GOIS
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