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TJSP · Foro de Iguape - 2ª Vara
Processo 1000039-68.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PAULO LISBOA - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada e determino que, na elaboração dos cálculos, seja observada a limitação da incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta ou até aquela em que esta tenha passado a apresentar saldo zero, o que ocorrer primeiro, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.101/STJ. Por conseguinte, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato comprobatório da data de encerramento da conta de poupança ou daquela em que esta passou a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer, sob pena de se adotar, como termo final de incidência dos juros remuneratórios, a data da citação na ação coletiva que originou o presente cumprimento de sentença, nos termos do precedente supracitado. Apresentada ou não a referida comprovação, e prescindindo de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que apresentem planilha de cálculo em conformidade com os critérios ora fixados, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, manifestem-se sobre eventual pretensão de produção de prova pericial contábil. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
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