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1000039-64.2026.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000039-64.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS RECLAMADO: LUIZ CESAR DAS NEVES GONDIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7e204 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A obrigação de fazer imposta na sentença consistiu na anotação, na Carteira de Trabalho da Reclamante, da data de encerramento do contrato em 12/07/2011. Da CTPS física juntada aos autos, verifica-se que essa anotação já foi realizada pelo próprio empregador, à época da extinção contratual, com aposição de assinatura no campo correspondente, coincidindo exatamente com a data de desligamento reconhecida no título executivo. Trata-se, portanto, de fato pretérito e documentalmente comprovado, e não de providência ainda pendente. Como já certificado nestes autos (despacho de 30/07/2026), o vínculo em questão, por ser anterior à instituição da CTPS Digital (Portaria SEPRT nº 1.195/2019), não comporta registro retroativo pelo eSocial, sendo a via física o instrumento próprio e suficiente para a anotação do vínculo. Estando essa anotação já lançada e regular no documento físico, a obrigação de fazer objeto da condenação está cumprida, sendo desnecessária qualquer nova anotação ou sobreposição de informação. A permanência do vínculo como "aberto" no cadastro eletrônico (CNIS) não configura descumprimento da obrigação de fazer, mas mera irregularidade de natureza cadastral/administrativa, estranha ao objeto da condenação trabalhista. Nesse ponto, a própria sentença já declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para determinar diretamente a retificação de registros previdenciários perante o INSS, competindo à própria parte, já na posse da CTPS física devidamente regularizada, buscar a alteração administrativa perante o órgão competente. Intime-se. Após, arquive-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DOS SANTOS

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