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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000039-33.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: YGOR HRUSTAN MARTINIANO DOS SANTOS RECLAMADO: L & M MONACO COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25590f8 proferida nos autos. Vistos Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta L & M MONACO COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME - ME, CHEVY-500 PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME, MALIBU RACING COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME e VMN TRANSPORTADORA LTDA aduzindo a nulidade do processado, já que não foram citadas para responder ao processo (#id:cd647ac). Resposta do exequente conforme #id:c59c7ea. Pois bem. Da análise do processo a partir do r. despacho de ID e35e5eb, proferido pelo AJUDE 4.0 - 23ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR, observa-se que, efetivamente, não houve a citação das excipientes (não houve expedição de notificação de citação e aferição da confirmação do recebimento da citação eletrônica), mas tão somente a intimação automática pelo domicílio eletrônico do despacho que designou a audiência. Dessa forma, diante da inobservância ao art. 246, §1º-A do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, que trata do Domicílio Judicial Eletrônico, declaro a nulidade dos atos processuais desde a citação inicial. "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. Em se tratado de processo que tramitou no AJUDE 4.0 - 23ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR e diante da vinculação do julgamento, solicite-se orientação da d. Corregedoria Regional quanto ao Juízo Competente para nova instrução processual e prolação de sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MALIBU RACING COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME - CHEVY-500 PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - L & M MONACO COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME - ME - VMN TRANSPORTADORA LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000039-33.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: YGOR HRUSTAN MARTINIANO DOS SANTOS RECLAMADO: L & M MONACO COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25590f8 proferida nos autos. Vistos Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta L & M MONACO COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME - ME, CHEVY-500 PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME, MALIBU RACING COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME e VMN TRANSPORTADORA LTDA aduzindo a nulidade do processado, já que não foram citadas para responder ao processo (#id:cd647ac). Resposta do exequente conforme #id:c59c7ea. Pois bem. Da análise do processo a partir do r. despacho de ID e35e5eb, proferido pelo AJUDE 4.0 - 23ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR, observa-se que, efetivamente, não houve a citação das excipientes (não houve expedição de notificação de citação e aferição da confirmação do recebimento da citação eletrônica), mas tão somente a intimação automática pelo domicílio eletrônico do despacho que designou a audiência. Dessa forma, diante da inobservância ao art. 246, §1º-A do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, que trata do Domicílio Judicial Eletrônico, declaro a nulidade dos atos processuais desde a citação inicial. "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. Em se tratado de processo que tramitou no AJUDE 4.0 - 23ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR e diante da vinculação do julgamento, solicite-se orientação da d. Corregedoria Regional quanto ao Juízo Competente para nova instrução processual e prolação de sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YGOR HRUSTAN MARTINIANO DOS SANTOS
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