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1000038-42.2025.8.17.4149

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso - Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO AFONSO 1ª VARA CRIMINAL DE PAULO AFONSO Processo nº. 1000038-42.2025.8.17.4149 Processo nº: 1000038-42.2025.8.17.4149 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado da Bahia Executado(s): RUAN MATHEUS DOS SANTOS VASCONCELOS Trata-se de pedido de remição apresentado por RUAN MATHEUS DOS SANTOS VASCONCELOS. Juntado o atestado de atividades educacionais pelo Conjunto Penal de Paulo Afonso (mov. 32.1), o qual atestou a leitura de oito obras literárias em 2025. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 5º, V, da Resolução 391/21, do Conselho Nacional de Justiça: Art. 5º Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que: V - para cada obra lida corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena, limitando-se , no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses. No caso, do teor do atestado de atividades educacionais, verifica-se que o apenado leu 08 (oito ) obras literárias, em 2025. Além disso, realizou , avaliada e aprovada pela comissão a respectiva resenha organizadora do projeto, com o limite de doze obras por ano e respeitando-se o prazo regulamentar de 21 a 30 dias para cada livro. Assim, faz jus à remição de 04 dias da pena por obra lida, conforme prevê a Resolução. Isto posto, com fundamento nos arts. 66, III, “c”, 126 e seguintes da lei 7.210/84, declaro REMIDOS 32 ( trinta e dois) dias da pena do reeducando, a serem computados como pena cumprida, para os fins previstos na Lei de Execução Penal. Proceda a serventia com a atualização do atestado de pena. Rua Carlos Berenhauser Junior, SN - Paulo Afonso/BA Paulo Afonso, 09 de setembro de 2026. Joao Paulo da Silva Bezerra Magistrado(a)

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