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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso - Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
1ª VARA CRIMINAL DE PAULO AFONSO
Processo nº. 1000038-42.2025.8.17.4149
Processo nº: 1000038-42.2025.8.17.4149
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado da Bahia
Executado(s): RUAN MATHEUS DOS SANTOS VASCONCELOS
Trata-se de pedido de remição apresentado por RUAN MATHEUS DOS SANTOS VASCONCELOS.
Juntado o atestado de atividades educacionais pelo Conjunto Penal de Paulo Afonso (mov. 32.1), o qual
atestou a leitura de oito obras literárias em 2025.
É o relatório. Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 5º, V, da Resolução 391/21, do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 5º Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que
comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em
projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que:
V - para cada obra lida corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena, limitando-se
, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e
assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de
12 (doze) meses.
No caso, do teor do atestado de atividades educacionais, verifica-se que o apenado leu 08 (oito ) obras
literárias, em 2025. Além disso, realizou , avaliada e aprovada pela comissão a respectiva resenha
organizadora do projeto, com o limite de doze obras por ano e respeitando-se o prazo regulamentar de 21
a 30 dias para cada livro. Assim, faz jus à remição de 04 dias da pena por obra lida, conforme prevê a
Resolução.
Isto posto, com fundamento nos arts. 66, III, “c”, 126 e seguintes da lei 7.210/84, declaro REMIDOS 32 (
trinta e dois) dias da pena do reeducando, a serem computados como pena cumprida, para os fins
previstos na Lei de Execução Penal.
Proceda a serventia com a atualização do atestado de pena.
Rua Carlos Berenhauser Junior, SN - Paulo Afonso/BA
Paulo Afonso, 09 de setembro de 2026.
Joao Paulo da Silva Bezerra
Magistrado(a)