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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000038-27.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A. - 3.) Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o réu no pagamento de pensão alimentícia para o autor no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo por mês, devendo a pensão ser paga por depósito na conta bancária apontada na inicial. Os alimentos definitivos ora fixados são devidos de forma retroativa à data da citação do réu na lide, com vencimento a cada mês na forma indicada na decisão de p. 36. Condeno o réu, outrossim, no pagamento das custas e despesas processuais, e bem assim dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. P.I.C. - ADV: STEFANI CRISTINE BIASIOLI MARTINS (OAB 512514/SP)
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