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TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 1000038-24.2025.8.26.0582 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.R.M. - E.R.M. - Intime-se. Ante a apresentação de nova planilha de cálculo às fls. 244/246, separando o débito entre aquele devido pelo rito da penhora e aquele devido pelo rito de coerção pessoal, em não havendo prejuízo ao devedor ou tumulto processual, já havendo o deferimento da cumulação de ritos consoante verifica-se às fls. 20 e 178, os autos encontram-se regulares para prosseguimento. Intime-se o executado, nos termos do artigo 528, caput do Código de Processo Civil, na pessoa de seu advogado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 1.458,00, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2026, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão de 01 a 03 meses, cientificando-se que o não pagamento das três (03) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso do processo AUTORIZAM A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE (Sumula 309, do Superior Tribunal de Justiça-STJ); o prazo de 03 (três) dias começará a fluir contados da juntada do mandado/carta precatória aos autos, devidamente cumprido(a). Sem prejuízo, INTIME-SE o executado, nos termos do artigo 528, §8º, do Código de Processo Civil, na pessoa de seu advogado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 12.103,96, referentes aos meses compreendidos entre setembro de 2024 a maio de 2026, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de penhora em dinheiro e constrição de bens. Apresentada justificação, vista a(o) autor(a) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com posterior vista ao Parquet. Após, vista à exequente. Após torne-me conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA EVANGELISTA NUNES (OAB 497162/SP), LARISSA FRANCINE RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 511098/SP)
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