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1000037-68.2025.8.26.0346

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000037-68.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zilda Rodrigues Duarte - Banco BMG S/A - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão e requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Prevê o art. 1.098, §5º, das NSCGJ que "nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Dessa forma, considerando que houve condenação do réu ao pagamento das custas e despesas processuais em razão da sucumbência, deve a parte requerida comprovar o recolhimento. Assim, providencie a serventia o cálculo das custas e despesas processuais devidas e, na sequência, intime-se a parte requerida para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a CDA. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)

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