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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl no AgInt no AREsp 3152379/SP (2026/0004877-3) RELATOR:MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) EMBARGANTE:RAFAEL ESTEVES ROLIM ADVOGADOS:EMERSON BUENO - SP289716 THAYSA LIZITA LOBO SILVEIRA - DF021347 BENEDITO EUGENIO DE ALMEIDA SICILIANO - SP104058 PAULO CESAR PALHUCA FOGAÇA - SP372336 EMBARGADO:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO:NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EMBARGADO:BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADOS:KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES - SP327408 LARA SURRAGE DE SOUSA - RJ165986 EMBARGADO:CARLA APARECIDA ABE VENTURA ADVOGADOS:JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO - SP160976 MATHEUS INACIO DE CARVALHO - SP248577 EMBARGADO:VENTURA CEREAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS:JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO - SP160976 MATHEUS INACIO DE CARVALHO - SP248577 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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