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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000037-24.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: FABIANA TAYSA DA SILVA RECLAMADO: F F T COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff80b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANA TAYSA DA SILVA em face de F F T COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: - Condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer, na forma, no prazo e sob as penas constantes na fundamentação: (i) proceder ao depósito do FGTS dos meses do contrato de trabalho da reclamante em que não houve recolhimento, além do rescisório e comprovar nos autos; Autorizo a dedução dos valores já pagos a idêntico título, observada a época própria da parcela, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Deferida a gratuidade de justiça à reclamante. Correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. A sentença é líquida na forma da planilha de cálculos que anexa a presente para todos os fins. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante, fixados em 7,5% sobre o valor devido à parte autora (7,5% de R$ 1.662,74= R$ 124,71). Custas de R$ 33,25, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 1.662,74. Intimem-se as partes. Nada mais. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F F T COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000037-24.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: FABIANA TAYSA DA SILVA RECLAMADO: F F T COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff80b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANA TAYSA DA SILVA em face de F F T COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: - Condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer, na forma, no prazo e sob as penas constantes na fundamentação: (i) proceder ao depósito do FGTS dos meses do contrato de trabalho da reclamante em que não houve recolhimento, além do rescisório e comprovar nos autos; Autorizo a dedução dos valores já pagos a idêntico título, observada a época própria da parcela, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Deferida a gratuidade de justiça à reclamante. Correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. A sentença é líquida na forma da planilha de cálculos que anexa a presente para todos os fins. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante, fixados em 7,5% sobre o valor devido à parte autora (7,5% de R$ 1.662,74= R$ 124,71). Custas de R$ 33,25, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 1.662,74. Intimem-se as partes. Nada mais. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA TAYSA DA SILVA
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